Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 0402.208-01/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$852.790,07 (oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa reais e sete centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$96,08 (noventa e seis reais e oito centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$301.216,00 (trezentos e um mil duzentos e dezesseis reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 334, de 15 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 078)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1
852.790,07
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1
44.000,00
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1
96,08
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
1.633,19
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
5.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
260.466,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
40.750,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4551.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
2.245.873,98
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.450.609,32
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1
44.000,00
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
1.633,19
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
5.000,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4551.09272025-4.081-0001-3390-0-60.1
2.245.873,98
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.296.507,17