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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 334 de 15 de junho de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$3.450.609,32. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.450.609,32 (três milhões quatrocentos e cinquenta mil seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 0402.208-01/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$852.790,07 (oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa reais e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$96,08 (noventa e seis reais e oito centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$301.216,00 (trezentos e um mil duzentos e dezesseis reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 334, de 15 de junho de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 078) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1 852.790,07 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1 44.000,00 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 96,08 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 1.633,19 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 5.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 260.466,00 2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 40.750,00 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4551.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 2.245.873,98 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.450.609,32 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 44.000,00 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 1.633,19 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 5.000,00 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4551.09272025-4.081-0001-3390-0-60.1 2.245.873,98 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.296.507,17

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 334 de 15 de junho de 2022