Decreto Estadual de Minas Gerais nº 334 de 15 de junho de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$3.450.609,32. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.450.609,32 (três milhões quatrocentos e cinquenta mil seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro do convênio nº 0402.208-01/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$852.790,07 (oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa reais e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$96,08 (noventa e seis reais e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$301.216,00 (trezentos e um mil duzentos e dezesseis reais).
ROMEU ZEMA NETO