Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 334 de 13 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$22.355.652,47 (vinte e dois milhões trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$3.445,82 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).