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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 334 de 13 de maio de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$22.355.652,47 (vinte e dois milhões trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$3.445,82 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 334 /2024