Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.318 de 30 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a 27ª Delegacia Regional de Ensino de Varginha autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.