Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.318 de 30 de dezembro de 1991


Art. 2º

Fica a 27ª Delegacia Regional de Ensino de Varginha autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.