Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.318 de 30 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida – 0.5.6.A. e a Escola Estadual Pio X – 1.2.0.A., ambas situadas em Ilicínea, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º e 2º Graus, com a denominação de Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida.