Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.316 de 30 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.936, de 8 de outubro de 1991, publicado no "MG", em 9 de outubro de 1991.