Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.315 de 30 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 31.835, de 21 de setembro de 1990, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel que menciona, situado no Município de Varginha, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública o imóvel de propriedade da CAMIG – Companhia Agrícola de Minas Gerais, construído por um terreno com área de 1.482,80m², situado na Avenida da Princesa do Sul, nº 1.015, bairro Industrial, no município de Varginha, e a edificação nele existente, composta de quatro pavimentos, com área construída de 4.516,95m²."