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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.315 de 30 de dezembro de 1991

Dá nova redação no artigo 1º do Decreto nº 31.835, de 21 de setembro de 1990. (O Decreto nº 33.315, de 30/12/1991, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 35.431, de 4/3/1994.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1991.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 31.835, de 21 de setembro de 1990, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel que menciona, situado no Município de Varginha, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública o imóvel de propriedade da CAMIG – Companhia Agrícola de Minas Gerais, construído por um terreno com área de 1.482,80m², situado na Avenida da Princesa do Sul, nº 1.015, bairro Industrial, no município de Varginha, e a edificação nele existente, composta de quatro pavimentos, com área construída de 4.516,95m²."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu ====================================== Data da última atualização: 7/10/2014.

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