Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 333 de 27 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Sistema Rio Manso, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.