Decreto Estadual de Minas Gerais nº 333 de 24 de junho de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$16.004.083,33. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.004.083,33 (dezesseis milhões quatro mil oitenta e três reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 777085/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$ 4.083,33 (quatro mil oitenta e três reais e trinta e três centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL