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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 333 de 24 de junho de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$16.004.083,33. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.004.083,33 (dezesseis milhões quatro mil oitenta e três reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 777085/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$ 4.083,33 (quatro mil oitenta e três reais e trinta e três centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 333, de 24 de junho de 2016) (Registrado no SIAFI/MG sob o número 71) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-3320-0-10.3 4.083,33 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392140-4.353-0001-3399-1-10.8 1.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301180-4.573-0001-3341-0-10.1 12.000.000,00 4291.10301180-4.573-0001-4441-0-10.1 3.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 16.004.083,33 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392140-4.364-0001-3399-1-10.8 1.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302174-1.151-0001-4441-1-10.1 3.000.000,00 4291.10302174-1.151-0001-4490-1-10.1 12.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 16.000.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 333 de 24 de junho de 2016