Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 333 de 09 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$79,33 (setenta e nove reais e trinta e três centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 31/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$67.092,28 (sessenta e sete mil noventa e dois reais e vinte e oito centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 07/2021, firmado em 22 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$1.484,03 (mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e três centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 30.003/21, firmado em 2 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$183.865,61 (cento e oitenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 30.015/22, firmado em 31 de maio de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$9.951.845,14 (nove milhões novecentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.485.130,54 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e trinta reais e cinquenta e quatro centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Direta, no valor de R$1.007,38 (mil e sete reais e trinta e oito centavos).