Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.236.570,66 (quarenta e dois milhões duzentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$79,33 (setenta e nove reais e trinta e três centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 31/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$67.092,28 (sessenta e sete mil noventa e dois reais e vinte e oito centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 07/2021, firmado em 22 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$1.484,03 (mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e três centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 30.003/21, firmado em 2 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$183.865,61 (cento e oitenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 30.015/22, firmado em 31 de maio de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$9.951.845,14 (nove milhões novecentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.485.130,54 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e trinta reais e cinquenta e quatro centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Direta, no valor de R$1.007,38 (mil e sete reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 333, de 9 de maio de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 041)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23691132-4.474-0001-3390-0-10.4
400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20607114-4.398-0001-3390-0-10.4
2.041.200,00
1231.20608108-4.358-0001-3390-0-10.4
600.000,00
1231.20608111-4.383-0001-3390-0-10.4
499.125,90
1231.20608111-4.383-0001-4490-0-10.4
500.000,00
1231.20608111-4.420-0001-4490-0-10.4
9.018.420,00
1231.20608114-4.396-0001-4490-0-10.4
46.398,10
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1
3.297,40
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1
11.584,62
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.524-0001-3390-0-10.4
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.332-0001-3390-0-10.4
3.050.000,00
1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1
557.024,75
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541027-4.047-0001-3390-0-10.4
200.000,00
1371.18541027-4.047-0001-4490-0-10.4
400.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-3340-0-70.1
2.952,68
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.4
400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-4.351-0001-4490-0-10.4
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334066-4.154-0001-3390-0-10.4
1.200.000,00
1481.14306074-4.196-0001-4440-0-10.4
2.250.000,00
1481.14306074-4.197-0001-3390-0-10.4
300.000,00
1481.14422070-4.174-0001-3390-0-10.4
310.000,00
1481.27812069-4.170-0001-3390-0-10.4
370.000,00
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-10.4
409.856,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4490-0-10.4
500.000,00
1491.04122122-2.051-0001-3390-0-10.1
681.700,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121157-4.463-0001-3390-0-10.1
20.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-1.007-0001-3390-1-10.4
300.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1
80.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122705-2.039-0001-4490-0-50.1
296.237,43
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12244051-4.093-0001-3390-0-10.7
40.000,00
2151.12362042-4.080-0001-3191-0-10.1
102.000,00
2151.12368051-2.015-0001-3191-0-10.1
238.000,00
2151.12368076-4.199-0001-3191-0-10.1
329.000,00
2151.12368089-4.233-0001-3191-0-10.1
415.000,00
2151.12368089-4.233-0001-3390-0-10.7
80.000,00
2151.12368089-4.234-0001-3191-0-10.1
5.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.188-0001-4490-0-73.1
100.000,00
2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1
200.000,01
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1
1.484,03
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1
67.092,28
2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1
79,33
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.275-0001-3340-0-70.1
183.865,61
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1
9.951.845,14
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.17125010-4.014-0001-4490-0-59.1
54.500,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-2.074-0001-4490-0-10.4
90.000,00
4251.08244083-1.096-0001-3341-0-71.1
2.000.000,00
4251.08244083-1.096-0001-4441-0-71.1
2.739.900,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-4.121-0001-3390-0-10.4
90.000,00
4291.10304063-4.147-0001-3390-0-29.1
1.007,38
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
42.236.570,66
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1
3.297,40
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1
11.584,62
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1
2.952,68
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1
557.024,75
1491.04122119-2.046-0001-3390-0-10.4
24.075.000,00
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
25.000,00
1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1
716.700,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121157-4.464-0001-4490-0-10.1
20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
20.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302088-4.231-0001-4490-0-50.1
296.237,43
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1
238.000,00
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1
102.000,00
2151.12244051-4.093-0001-3190-0-10.1
5.000,00
2151.12361042-4.078-0001-3190-0-10.1
415.000,00
2151.12361042-4.078-0001-3390-0-10.1
120.000,00
2151.12368076-4.198-0001-3190-0-10.1
329.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-73.1
100.000,01
2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1
100.000,00
2241.18544065-4.194-0001-4490-0-73.1
100.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.3
3.254.769,46
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.17125010-4.014-0001-3390-0-59.1
54.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
30.546.066,35