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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 333 de 09 de maio de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$42.236.570,66. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.236.570,66 (quarenta e dois milhões duzentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$79,33 (setenta e nove reais e trinta e três centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 31/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$67.092,28 (sessenta e sete mil noventa e dois reais e vinte e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 07/2021, firmado em 22 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$1.484,03 (mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e três centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 30.003/21, firmado em 2 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$183.865,61 (cento e oitenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 30.015/22, firmado em 31 de maio de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$9.951.845,14 (nove milhões novecentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.485.130,54 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e trinta reais e cinquenta e quatro centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Direta, no valor de R$1.007,38 (mil e sete reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 333, de 9 de maio de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 041) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.23691132-4.474-0001-3390-0-10.4 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20607114-4.398-0001-3390-0-10.4 2.041.200,00 1231.20608108-4.358-0001-3390-0-10.4 600.000,00 1231.20608111-4.383-0001-3390-0-10.4 499.125,90 1231.20608111-4.383-0001-4490-0-10.4 500.000,00 1231.20608111-4.420-0001-4490-0-10.4 9.018.420,00 1231.20608114-4.396-0001-4490-0-10.4 46.398,10 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 3.297,40 1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 11.584,62 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.524-0001-3390-0-10.4 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.332-0001-3390-0-10.4 3.050.000,00 1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1 557.024,75 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18541027-4.047-0001-3390-0-10.4 200.000,00 1371.18541027-4.047-0001-4490-0-10.4 400.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-3340-0-70.1 2.952,68 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.4 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-4.351-0001-4490-0-10.4 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334066-4.154-0001-3390-0-10.4 1.200.000,00 1481.14306074-4.196-0001-4440-0-10.4 2.250.000,00 1481.14306074-4.197-0001-3390-0-10.4 300.000,00 1481.14422070-4.174-0001-3390-0-10.4 310.000,00 1481.27812069-4.170-0001-3390-0-10.4 370.000,00 1481.27812069-4.170-0001-4490-0-10.4 409.856,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4490-0-10.4 500.000,00 1491.04122122-2.051-0001-3390-0-10.1 681.700,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121157-4.463-0001-3390-0-10.1 20.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-1.007-0001-3390-1-10.4 300.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 80.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122705-2.039-0001-4490-0-50.1 296.237,43 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12244051-4.093-0001-3390-0-10.7 40.000,00 2151.12362042-4.080-0001-3191-0-10.1 102.000,00 2151.12368051-2.015-0001-3191-0-10.1 238.000,00 2151.12368076-4.199-0001-3191-0-10.1 329.000,00 2151.12368089-4.233-0001-3191-0-10.1 415.000,00 2151.12368089-4.233-0001-3390-0-10.7 80.000,00 2151.12368089-4.234-0001-3191-0-10.1 5.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.188-0001-4490-0-73.1 100.000,00 2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1 200.000,01 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 1.484,03 2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1 67.092,28 2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1 79,33 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.275-0001-3340-0-70.1 183.865,61 2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1 9.951.845,14 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2441.17125010-4.014-0001-4490-0-59.1 54.500,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-2.074-0001-4490-0-10.4 90.000,00 4251.08244083-1.096-0001-3341-0-71.1 2.000.000,00 4251.08244083-1.096-0001-4441-0-71.1 2.739.900,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302058-4.121-0001-3390-0-10.4 90.000,00 4291.10304063-4.147-0001-3390-0-29.1 1.007,38 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.236.570,66 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 3.297,40 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 11.584,62 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 2.952,68 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 557.024,75 1491.04122119-2.046-0001-3390-0-10.4 24.075.000,00 1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 25.000,00 1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 716.700,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121157-4.464-0001-4490-0-10.1 20.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 20.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10302088-4.231-0001-4490-0-50.1 296.237,43 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1 238.000,00 2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 102.000,00 2151.12244051-4.093-0001-3190-0-10.1 5.000,00 2151.12361042-4.078-0001-3190-0-10.1 415.000,00 2151.12361042-4.078-0001-3390-0-10.1 120.000,00 2151.12368076-4.198-0001-3190-0-10.1 329.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.188-0001-3390-0-73.1 100.000,01 2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1 100.000,00 2241.18544065-4.194-0001-4490-0-73.1 100.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.3 3.254.769,46 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2441.17125010-4.014-0001-3390-0-59.1 54.500,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 30.546.066,35
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