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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 332 de 26 de março de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural UFV Igaratinga 2, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Igaratinga.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 332 de 26 de março de 2025