Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 332 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural UFV Igaratinga 2, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Igaratinga.