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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 332 de 26 de março de 2025

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Igaratinga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 332 de 26 de março de 2025