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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 330 de 10 de setembro de 2015

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.644.694,31 (cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$60.000,00 (sessenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 330 /2015