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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 330 de 10 de setembro de 2015

Abre crédito suplementar no valor de R$5.644.694,31. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.644.694,31 (cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$60.000,00 (sessenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 781298/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$19.042,98 (dezenove mil quarenta e dois reais e noventa e oito centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.999.022,00 (três milhões novecentos e noventa e nove mil e vinte e dois reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 330, de 10 de setembro de 2015.) (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 102) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.20608169-1.121-0001-3390-0-10.1 140.000,00 1231.20608169-4.429-0001-3390-0-10.1 256.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-60.1 276.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06243020-4.321-0001-4490-1-10.3 1,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11333151-4.530-0001-3320-0-24.1 19.042,98 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1 60.000,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.002-0001-3390-0-60.1 3.999.022,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 1651.14422162-4.432-0001-3390-0-10.1 317.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122701-2.417-0001-3390-0-60.7 35.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.13392124-4.350-0001-3390-0-10.1 358.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1 180.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 4.628,33 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.644.694,31 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-60.1 276.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 60.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 1,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.071.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 35.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 4.628,33 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.446.629,33
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 330 de 10 de setembro de 2015