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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.932 de 07 de outubro de 1991

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Art. 1º

– Fica ratificado o Protocolo ICMS nº 31/91, anexo a este Decreto, celebrado pelos Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados, signatários reunidos em Brasília, DF, em 26 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de outubro de 1991.