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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.779 de 11 de julho de 1991

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Art. 1º

– Ficam ratificados os Ajustes SINIEF 01/91 e 02/91 e os Convênios ICMS 16/91 a 32/91, celebrados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, em 27 e 28 de junho de 1991, com retificação, publicada em 1º de julho de 1991, e em anexo a este decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.779 /1991