Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– Incumbe-se ao professor ou instrutor: 1) – apresentar-se ao Comandante do D.I., ao Diretor-Geral de Ensino e ao diretor-técnico respectivo, tão logo o permitam os seus trabalhos; 2) – atender fielmente ao horário e sinais convencionais para início e terminação dos trabalhos, e, no caso de impossibilidade de comparecer aos mesmos, comunicar com antecedência ao diretor-técnico respectivo; 3) – consignar no livro próprio a súmula das lições dos trabalhos realizados; 4) – proceder à chamada dos alunos, antes de se inciarem as aulas ou trabalhos práticos; 5) – cumprir fielmente as disposições regulamentares que lhe dizem respeito e observar cuidadosamente as instruções, ordens e recomendações dos órgãos competentes: 6) – ensinar a matéria prevista, executando e fazendo executar o programa oficial, consoante ao estabelecido no presente Regulamento e às instruções e notas baixadas; 7) – corrigir e julgar os trabalhos escolares, apresentando os resultados nos prazos determinados; 8) – formular as questões para as provas escritas, submetendo-as à aprovação do seu diretor-técnico, quando solicitado; 9) – fazer parte das comissões examinadoras para as quais fôr designado; 10) – sugerir as medidas necessárias à eficiência do ensino sob sua imediata responsabilidade; 11) – elaborar e apresentar ao competente diretor-técnico o programa anual e os planos de trabalho, para a disciplina ou disciplinas a seu cargo; 12) – manter em suas aulas ordem e disciplina, comunicando por escrito ao diretor-técnico a que estiver subordinado qualquer ocorrência ou falta nesse sentido; 13) – comparecer às reuniões convocadas pela autoridade competente e tomar parte nas comissões para as quais fôr designado; 14) – solicitar por escrito ao diretor-técnico competente o material didático necessário à disciplina que lecionar.

Parágrafo único

– Compete ainda ao instrutor apresentar à diretoria técnica respectiva, no fim do ano letivo, um juízo sintético expresso em graus de zero a dez, sôbre as manifestações da personalidade de cada aluno, versando sôbre: – espirito de decisão, vivacidade e iniciativa; – inteligência; – espírito militar, disciplina, subordinação, pontualidade, assiduidade e resignação; – aptidão para o comando, atitude, apresentação; – conduta civil e militar; – disposição para o trabalho; – conceito final.