Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Incumbe-se ao professor ou instrutor: 1) – apresentar-se ao Comandante do D.I., ao Diretor-Geral de Ensino e ao diretor-técnico respectivo, tão logo o permitam os seus trabalhos; 2) – atender fielmente ao horário e sinais convencionais para início e terminação dos trabalhos, e, no caso de impossibilidade de comparecer aos mesmos, comunicar com antecedência ao diretor-técnico respectivo; 3) – consignar no livro próprio a súmula das lições dos trabalhos realizados; 4) – proceder à chamada dos alunos, antes de se inciarem as aulas ou trabalhos práticos; 5) – cumprir fielmente as disposições regulamentares que lhe dizem respeito e observar cuidadosamente as instruções, ordens e recomendações dos órgãos competentes: 6) – ensinar a matéria prevista, executando e fazendo executar o programa oficial, consoante ao estabelecido no presente Regulamento e às instruções e notas baixadas; 7) – corrigir e julgar os trabalhos escolares, apresentando os resultados nos prazos determinados; 8) – formular as questões para as provas escritas, submetendo-as à aprovação do seu diretor-técnico, quando solicitado; 9) – fazer parte das comissões examinadoras para as quais fôr designado; 10) – sugerir as medidas necessárias à eficiência do ensino sob sua imediata responsabilidade; 11) – elaborar e apresentar ao competente diretor-técnico o programa anual e os planos de trabalho, para a disciplina ou disciplinas a seu cargo; 12) – manter em suas aulas ordem e disciplina, comunicando por escrito ao diretor-técnico a que estiver subordinado qualquer ocorrência ou falta nesse sentido; 13) – comparecer às reuniões convocadas pela autoridade competente e tomar parte nas comissões para as quais fôr designado; 14) – solicitar por escrito ao diretor-técnico competente o material didático necessário à disciplina que lecionar.
Parágrafo único
– Compete ainda ao instrutor apresentar à diretoria técnica respectiva, no fim do ano letivo, um juízo sintético expresso em graus de zero a dez, sôbre as manifestações da personalidade de cada aluno, versando sôbre: – espirito de decisão, vivacidade e iniciativa; – inteligência; – espírito militar, disciplina, subordinação, pontualidade, assiduidade e resignação; – aptidão para o comando, atitude, apresentação; – conduta civil e militar; – disposição para o trabalho; – conceito final.