Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.721 de 24 de maio de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para aquisição de bens, execução de obras ou serviços contratados mediante licitação, inclusive concessões de serviço público, pelas entidades referidas no artigo 1º, os contratos com os fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviço ou concessionários de serviço público serão, obrigatoriamente, garantidos com seguros realizados com a Bemge Seguradora S/A.