JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.721 de 24 de maio de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para aquisição de bens, execução de obras ou serviços contratados mediante licitação, inclusive concessões de serviço público, pelas entidades referidas no artigo 1º, os contratos com os fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviço ou concessionários de serviço público serão, obrigatoriamente, garantidos com seguros realizados com a Bemge Seguradora S/A.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.721 /1991