Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.702 de 10 de maio de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 06 a 15/91, celebrados pela Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e pelos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, em 25 de abril de 1991, na 62ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, reproduzidos em anexo a este Decreto, publicados no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1991.