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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 327 de 27 de julho de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$10.256.115,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.256.115,00 (dez milhões duzentos e cinquenta e seis mil cento e quinze reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$1.976.129,00 (um milhão novecentos e setenta e seis mil cento e vinte nove reais);

III

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$8.276.986,00 (oito milhões duzentos e setenta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1° e 2º do Decreto NE nº 327, de 27 de julho de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 112) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10363011-4.246-0001-3390-0-50.7 1.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7 1.635.524,00 2091.18541098-4.237-0001-3390-0-72.7 64.742,00 2091.18541098-4.238-0001-3390-0-72.7 114.308,00 2091.18541098-4.240-0001-3390-0-72.7 59.096,00 2091.18541102-4.273-0001-3390-0-72.7 88.908,00 2091.18542098-4.242-0001-3390-0-72.7 13.551,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7 6.372.734,00 2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7 1.128.515,00 2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.7 194.218,00 2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.7 186.494,00 2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.7 395.025,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304044-4.449-0001-3390-1-91.7 1.000,00 2371.20609042-4.524-0001-3390-1-91.7 1.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.256.115,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09272705-7.002-0001-3190-0-50.1 1.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.1 2.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 327 de 27 de julho de 2020