Decreto Estadual de Minas Gerais nº 327 de 27 de julho de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$10.256.115,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.256.115,00 (dez milhões duzentos e cinquenta e seis mil cento e quinze reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$1.976.129,00 (um milhão novecentos e setenta e seis mil cento e vinte nove reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$8.276.986,00 (oito milhões duzentos e setenta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais).
ROMEU ZEMA NETO