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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.638 de 12 de março de 1991

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Art. 1º

– O artigo 1º do Decreto nº 30.936, de 20 de janeiro de 1990, que define como de proteção especial, para fins de preservação de mananciais e de patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, área de terreno situada no Município de Vazante, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Sob a denominação de Reserva Ecológica Lapa Nova de Vazante, fica declarada área de proteção especial, a área de terreno situada no Município de Vazante, com aproximadamente 68,0 há, que assim se descreve: partindo do marco 02, situado próximo à Rodovia BR (L.706), que interliga a Cidade de Vazante à BR 040, a linha segue o caminhamento até atingir o V1; daí, segue com o rumo de 13º53’0" SE, na distância de 915,037m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 64º21’10" SW, na distância de 660,260m, até atingir o V3; daí, segue com o rumo de 42º54’21", na distância de 228,312m, até atingir o V4; daí, segue com o rumo de 76º07’00" SW, na distância de 336,500m, até atingir o V5; daí, segue com o rumo de 55º21’16" NW, na distância de 161,543m, até atingir o V6; daí, segue com o rumo de 44º51’10" NE, na distância de 743,050m, até atingir o V7; daí, segue com o rumo de 0º08’50" NW, na distância de 123,877m, até atingir o V8; daí, segue com o rumo de 89º51’10" NE, na distância de 123,877m, até atingir o V9; daí, segue com o rumo de 44º51’10" NE, na distância de 486,368m, até atingir o V1, ponto inicial desta descrição." Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1991. Newton Cardoso – Governador do Estado ===================== Data da última atualização: 7/10/2014 Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.638 de 12 de março de 1991