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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.638 de 12 de março de 1991

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 30.936, de 20 de fevereiro de 1990. (O Decreto nº 32.638, de 12/3/1991, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.672, de 19/4/1991.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1991.


Art. 1º

– O artigo 1º do Decreto nº 30.936, de 20 de janeiro de 1990, que define como de proteção especial, para fins de preservação de mananciais e de patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, área de terreno situada no Município de Vazante, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Sob a denominação de Reserva Ecológica Lapa Nova de Vazante, fica declarada área de proteção especial, a área de terreno situada no Município de Vazante, com aproximadamente 68,0 há, que assim se descreve: partindo do marco 02, situado próximo à Rodovia BR (L.706), que interliga a Cidade de Vazante à BR 040, a linha segue o caminhamento até atingir o V1; daí, segue com o rumo de 13º53’0" SE, na distância de 915,037m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 64º21’10" SW, na distância de 660,260m, até atingir o V3; daí, segue com o rumo de 42º54’21", na distância de 228,312m, até atingir o V4; daí, segue com o rumo de 76º07’00" SW, na distância de 336,500m, até atingir o V5; daí, segue com o rumo de 55º21’16" NW, na distância de 161,543m, até atingir o V6; daí, segue com o rumo de 44º51’10" NE, na distância de 743,050m, até atingir o V7; daí, segue com o rumo de 0º08’50" NW, na distância de 123,877m, até atingir o V8; daí, segue com o rumo de 89º51’10" NE, na distância de 123,877m, até atingir o V9; daí, segue com o rumo de 44º51’10" NE, na distância de 486,368m, até atingir o V1, ponto inicial desta descrição." Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1991. Newton Cardoso – Governador do Estado ===================== Data da última atualização: 7/10/2014 Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


Newton Cardoso – Governador do Estado ===================== Data da última atualização: 7/10/2014

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.638 de 12 de março de 1991