Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 326 de 29 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 18/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Piracema, no valor de R$3.873,32 (três mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 036.4/2019, firmado em 1º de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$31.612,44 (trinta e um mil seiscentos e doze reais e quarenta e quatro centavos);
IV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$35.240,15 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta reais e quinze centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$1.549.500,00 (um milhão quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais).