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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 326 de 29 de junho de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 18/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Piracema, no valor de R$3.873,32 (três mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 036.4/2019, firmado em 1º de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$31.612,44 (trinta e um mil seiscentos e doze reais e quarenta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$35.240,15 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta reais e quinze centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$1.549.500,00 (um milhão quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais).