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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 326 de 29 de junho de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.631.628,45 (dezoito milhões seiscentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.