Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.248 de 10 de fevereiro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Antes da devolução das precatórias recebidas para avaliação de bens em inventários e partilhas ou execuções, o juiz exigirá o pagamento dos impostos devidos.