Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.446 de 11 de janeiro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que o disposto nos §§ 16 e 17 do artigo 80, do Regulamento a que se refere o artigo 1º, acrescentados pelo artigo 2º, ambos deste Decreto, aplica-se relativamente às operações ocorridas a contar de 1º de março de 1989.