Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.446 de 11 de janeiro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A alteração no artigo 20 do Regulamento referido no artigo lº deste Decreto produz efeitos a contar de 1º de janeiro de 1991.
A alteração no artigo 20 do Regulamento referido no artigo lº deste Decreto produz efeitos a contar de 1º de janeiro de 1991.