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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.446 de 11 de janeiro de 1991

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Art. 7º

A alteração no artigo 20 do Regulamento referido no artigo lº deste Decreto produz efeitos a contar de 1º de janeiro de 1991.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.446 /1991