Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.446 de 11 de janeiro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados:
I
o § 3º do artigo 6º do Decreto nº 32.009, de 6 de novembro de 1990;
II
a contar de 5 de outubro de 1990, o item 6 do § 1º do artigo 69 do Regulamento a que se refere o artigo 1º deste Decreto.