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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.446 de 11 de janeiro de 1991

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Art. 5º

Ficam revogados:

I

o § 3º do artigo 6º do Decreto nº 32.009, de 6 de novembro de 1990;

II

a contar de 5 de outubro de 1990, o item 6 do § 1º do artigo 69 do Regulamento a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.446 /1991