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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 324 de 28 de junho de 2023

Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$32.500.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

Art. 2º

– As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 324, de 28 de junho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 004) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4105/0001: APREENSÃO DE VEÍCULOS 1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 200.000,00 1511.06125008-4.105-0001-3390-0-60.1 10.000.000,00 4124/0001: FISCALIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1 100.000,00 1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 7.000.000,00 1511.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1 200.000,00 4135/0001: REGISTRO DE CONDUTORES E VEÍCULOS 1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 1511.06125008-4.135-0001-3390-0-60.1 5.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 32.500.000,00 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 4105/0001: APREENSÃO DE VEÍCULOS 1501.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 200.000,00 1501.06125008-4.105-0001-3390-0-60.1 10.000.000,00 4124/0001: FISCALIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 1501.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1 100.000,00 1501.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 7.000.000,00 1501.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1 200.000,00 4135/0001: REGISTRO DE CONDUTORES E VEÍCULOS 1501.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 1501.06125008-4.135-0001-3390-0-60.1 5.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 32.500.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 324 de 28 de junho de 2023