Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.385 de 27 de dezembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção de casas populares.