Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.385 de 27 de dezembro de 1990
Declara de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel que menciona, situado no Retiro do Jatobá, Município de Ibirité. (O Decreto nº 32.385, de 27/12/1990, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 35.434, de 7/3/1994.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.
Art. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de interesse social o imóvel com a área de 175.000 m2 (cento e setenta e cinco mil metros quadrados), situado no lugar denominado Retiro do Jatobá, de propriedade de José Maria da Silveira Machado Rocha e outros, com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco nº 4, junto ao córrego do Bairro Sol Nascente, ao marco nº 5, confrontando com terrenos do Dr. Rui Miranda, numa distância de aproximadamente 125 metros;partindo daí em linha reta, à esquerda, numa distância de aproximadamente 250 metros, nas proximidades da faixa de servidão da CEMIG, até o marco nº 6, conforme planta; daí, seguindo ainda na divisa com terrenos do Dr. Miranda, um pouco à direita, conforme cerca existente, até o valo da estrada de Ibirité, margeando este valo à esquerda até a cerca divisória com os terrenos de Ideal Espuma Ltda.; seguindo esta cerca à esquerda, até novamente a faixa da servidão da CEMIG, quando toma o sentido da direita até o terreno divisório com Aldo do Vale; daí volta à esquerda, no sentido do Bairro Sol Nascente, sempre pela cerca existente, até o encontro com o córrego, e por ele segue até o marco inicial, dividindo com o Bairro Sol Nascente e posteriormente com terrenos do Dr. José Rui de Souza.
Art. 2º
– O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção de casas populares.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Newton Cardoso - Governador do Estado. ========================= Data da última atualização: 24/11/2014.