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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.211 de 15 de dezembro de 1949

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Art. 1º

– É declarada instalada, nesta data, a Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, de acordo com o disposto no artigo 1º da lei n. 272, de 13 de novembro de 1948.