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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.211 de 15 de dezembro de 1949

Dispõe sobre a instalação da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1949.


Art. 1º

– É declarada instalada, nesta data, a Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, de acordo com o disposto no artigo 1º da lei n. 272, de 13 de novembro de 1948.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti José de Magalhães Pinto