Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.211 de 15 de dezembro de 1949
Dispõe sobre a instalação da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1949.
Art. 1º
– É declarada instalada, nesta data, a Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, de acordo com o disposto no artigo 1º da lei n. 272, de 13 de novembro de 1948.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti José de Magalhães Pinto