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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 321 de 16 de julho de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 321, de 16 de julho de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 72) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482147-4.443-0001-3390-0-10.1 1.055.760,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1 300.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 301.055.760,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121701-1.172-0001-3390-1-10.1 122.960,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 932.800,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.055.760,00