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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 321 de 16 de julho de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$301.055.760,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$301.055.760,00 (trezentos e um milhões cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 321, de 16 de julho de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 72) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482147-4.443-0001-3390-0-10.1 1.055.760,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1 300.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 301.055.760,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121701-1.172-0001-3390-1-10.1 122.960,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 932.800,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.055.760,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 321 de 16 de julho de 2018