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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 321 de 03 de junho de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeira da receita e Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$110.000,00 (cento de dez mil reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº PO-MOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.510.128,79 (quatro milhões quinhentos e dez mil cento e vinte e oito reais e setenta e nove centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 321, de 3 de junho de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 072) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.303-0001-4499-0-10.8 1.012.491,20 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-3390-0-95.7 32.601,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14306067-4.011-0001-4440-0-71.1 110.000,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.7 171.379,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7 65.203,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 4.510.128,79 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-37.1 3.764.197,42 4291.10302157-4.453-0001-4441-1-10.1 8.841.644,00 4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1 15.599.959,00 4291.10302157-4.461-0001-4441-0-10.1 8.495.101,00 4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 76.300.434,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 118.903.138,41 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.8 1.012.491,20 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.7 97.804,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10128009-4.014-0001-4490-0-10.1 171.379,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.453-0001-3390-1-10.1 8.841.644,00 4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1 15.599.959,00 4291.10302158-4.452-0001-3341-0-10.1 42.702.412,92 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 3.764.197,42 4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.1 42.093.122,08 TOTAL DA ANULAÇÃO 114.283.009,62