Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.207 de 03 de dezembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– São declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados ou adquiridos em juízo ou fora dêle, os terrenos necessários à instalação de um Centro de Pesquisas e Experimentação de Irrigação, e as benfeitorias neles existentes, com a área aproximada de 5.332.250 metros quadrados, situados no distrito da cidade de Patos de Minas, neste Estado, com a denominação de "Fazenda do Major", pertencente ao Sr. Edmundo Dias Maciel ou a quem de direito.