Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.207 de 03 de dezembro de 1949
(O Decreto nº 3.207, de 3/12/1949, foi tornado sem efeito pelo art. 1º do Decreto nº 4.007, de 19/5/1953.) Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, terrenos e benfeitorias nêles existentes, situados no município de Patos de Minas O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1949.
Art. 1º
– São declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados ou adquiridos em juízo ou fora dêle, os terrenos necessários à instalação de um Centro de Pesquisas e Experimentação de Irrigação, e as benfeitorias neles existentes, com a área aproximada de 5.332.250 metros quadrados, situados no distrito da cidade de Patos de Minas, neste Estado, com a denominação de "Fazenda do Major", pertencente ao Sr. Edmundo Dias Maciel ou a quem de direito.
Art. 2º
– Os terrenos e benfeitorias mencionados no art. anterior, estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: "Começa num marco junto da porteira da Estrada Real, em divisas com o Sr. Abner Afonso de Castro, esta PP=1; dêste marco segue por uma cêrca de arame numa extensão de 37,10 e com o rumo magnético de 11º32’ SE até a ponta do mataburro na estrada de rodagem de Patos para Presidente Olegário; ainda com o mesmo confrontante, segue à esquerda com o rumo de 46º11’ SE e 475,55ms até o marco na beira do mato, e daí segue à direita com o rumo de 22º30’ SE e 698 ms. até um marco, estaca n.º 10-A; até um marco estaca n.º 10-A; à esquerda, com o mesmo confrontante, segue com o rumo 86º11’ SE e com 2.043,30 ms. até o marco junto da Estrada Real, à esquerda, confrontando com Alcides Pereira da Silveira, e depois com o Dr. Itajiba Augusto da Silva, segue pela margem esquerda da estrada até defronte ao marco, estaca n.º 50-A, numa extensão de 960 ms.; dêste marco, segue à esquerda confrontando com o Sr. Dr. Ernani de Morais Lemos, com o rumo de 62º40’ NO e com 661,65 ms. até um marco, estaca n.º 66-A e à direita, segue com o rumo de 31º20’ NO e a 118,40 ms. até um marco, e dêste, segue à direita com o rumo de 28º49’ NE e a 143,85 ms. até um marco, estaca n.º 71; à esquerda, confrontante com Sebastião Ribeiro, segue com o rumo de 41º55 NO e a 156,00 ms. até o marco, estaca n.º 72-A e, dêste marco à direita com o rumo de 31º54’ NE e 716,00 ms. até o marco, estaca n.º 76, à esquerda, com o mesmo confrontante, segue com o rumo de 38º10’ NO e 192,00 ms. até o marco, estaca n.º 77-A e, dêste marco, segue a direita com o rumo de 26º50 NE e 377,00 ms. até o outro marco, na cêrca, ao lado da estrada de rodagem, estaca n.º 80-A; ainda com o mesmo confrontante, segue pela cêrca de arame, na margem direita, até a ponte sôbre o Ribeirão da Mata; à esquerda, confrontando com o Sr. José Marques do Amorim, segue pelo Ribeirão abaixo até a barra com o córrego das Bananeiras, estaca n.º 96-B; à esquerda, confrontando com o Sr. Joaquim Pedro Caixeta, segue pelo córrego acima, até encontrar a cêrca de arame, estaca n.º 98-A; e à direita, segue por esta cêrca de arame, até a porteira da Estrada Real, estaca n.º 104; à esquerda, com o mesmo confrontante, segue por uma estrada abandonada, até encontrar a estrada atual, estaca n.º 108, continua por esta estrada até uma cêrca de arame; dêste ponto, confrontando com o Sr. Abner Afonso de Castro, segue pela Estrada até o marco, junto da Porteira, estaca PP=1, ponto de partida".
Art. 3º
– É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS Américo René Giannetti =================================== Data da última atualização: 20/12/2019.