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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.206 de 03 de dezembro de 1949

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Art. 3º

– O primeiro Núcleo Colonial Triticola da Região Da Mata da Corda, referido no artigo 1.º, será instalado nos têrmo de acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o do Estado de Minas Gerais, em 13 de maio de 1949 e da lei federal N.º 586, de 23 de dezembro de 1948, regulamentada pelo Decreto n.º 26.593, de 19 de abril de 1949 e autorização do Ministro da Agricultura.