Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.206 de 03 de dezembro de 1949
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, terrenos e benfeitorias nêles existentes, situados no município de Patos de Minas O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1949.
Art. 1º
– São declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados ou adquiridos em juizo ou fora dêle, os terrenos necessários à instalação do primeiro Núcleo Colonial Tritícola da Região da Mata da Corda, e as benfeitorias nêles existentes, com a área aproximada de 65.918.500 metros quadrados, situados no distrito da cidade de Patos de Minas, nêste Estado, pertencentes aos seguintes proprietários, com a discriminação de suas respectivas áreas, ou a quem de direito: M2 1 Olívio Luiz de Barros 1.600.752 2 Lindolfo Luiz de Barros 1.941.603 3 Dolor Luiz de Barros 2.143.975 4 Augusto Caixeta de Queiroz 2.078.671 5 José Luiz de Barros . 691.560 6 Amâncio Luiz de Barros 856.512 7 Ailton Luiz de Barros 441.456 8 Adailton Luiz de Barros 420.555 9 Anicésio Vieira Valadão 2.703.060 10 Sebastião Lélis Ferreira 1.777.053 11 Aníbal Luiz de Barros 1.450.559 12 Agnaldo Romão Borges 1.731.234 13 Joana e Sebastião André 494.500 14 Altino Fernandes Caixeta 6.065.500 15 Joaquim Pereira de Queiroz 1.713.500 16 José Luiz de Barros – Marg.Direta Cór. do Gigante 1.399.000 17 Augusto Caixeta de Queiroz 1.936.000 18 Joaquim Silvério 889.000 19 Leão Teotônio de Castro & Filhos 6.917.000 20 Pacífico Soares da Silva 1.341.000 21 Alfo Caixeta de Castro 1.103.000 22 João Joaquim Ferreira ..... 1.957.500 23 Manoel Luiz de Oliveira 90.000 24 Rodolfo Justimiano Ribeiro 1.291.500 25 Ferreira de Tal 46.000 26 Lúcio Baltazar 713.000 27 João Cândido Fernandes 771.000 28 João Silvério 1.589.000 29 Vicente Joaquim Pereira 2.474.000 30 Legatários de d. Zélia de Carvalho e Meio 1.356.000 31 Getúlio Garcia da Cunha 2.601.000 32 João Izá 443.000 33 Herdeiros de Joaquim Baixote 523.500 34 Amadeu Gonçalves da Fonseca 396.000 35 Lindolfo e Olívio Luiz de Barros – Margem direita do Cór. do Gigante 806.000 36 Manoel Paulista 130.000 37 Pedro Gonçalves da Fonseca Sobrinho 346.000 38 José Rodrigues 72.000 39 Adélio Ferreira 419.000 40 Francisco Cambraia Campos 4.251.000 41 Adélio Ferreira da Cunha -Mar. Direita e Esq. do R. da Prata 6.007.000 Area total em m 65.918.500
Art. 2º
– Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: "Começam na barra do Córrego do Gigante com o Rio da Prata; dêste ponto, confrontando com os srs. Francisco Cambraia Campos, Antônio Gonçalves, Antônio Paulista, José Paulista, Antônio Joaquim, José Gonçalves, Espólio de Pedro Silvério, Getúlio Garcia da Cunha e herdeiros de Elpídio José da Silva, segue pelo Córrego do Gigante, acima, até sua nascente onde encontra uma cêrca de arame; desta nascente, confrontamente com os herdeiros de Elpidio José da Silva, Basilio de Tal, Orozimbo de Tal, José Silvério, João Silvério Primo, segue por cêrca de arame, até uma estrada, no espigão, e por esta estrada até encontrar a cêrca de arame, estaca n.º 99, continua por cêrca de arame, beirando a estrada até o alto das "Três Porteiras", estaca n.º 108-A; à esquerda, confrontando com Altivo Fernandes Caixeta, Leão Teotônio de Castro, Orozimbo de Tal, Antônio Pacheco, João Felisbino, João Grossi, João André, segue por cêrca de arame, no espigão, até encontrar um marco, estaca n.º 14-A; à esquerda, confrontando com Serafim de Tal, Jacinto Luiz Pereira, segue pelo espigão até um marco, estaca n.° 94 do segundo caminhamento; à esquerda, confrontando com quem de direito, segue pelo espigão até a estaca n.º 59; confrontando com Laudelino de Tal, João Alcântara, Manoel Pereira da Fonseca, Pedro Pereira da Fonseca, Divino Ferreira, Pedro Pereira, Pedro Pereira de Alcântara, Constantino Rodrigues Júnior, Custódio Rodrigues, Mário Marcelino, D. Carmelina de Tal e José de Tal, continua pelo espigão até um marco na estaca 21; à direita, confrontando com Carmelina de Tal, José Joaquim Soares, Silvano Rodrigues, Eliseu Benedito, Alair Ferreira da Cunha, Alamir Ferreira da Cunha, Marieta Augusta da Cunha, João Gabriel e herdeiros de Messias José, segue por cêrca de arame até o córrego do Moinho e por êste abaixo até a barra com o Rio da Prata; à direita confrontando com os herdeiros de Messias José, segue pelo Rio da Prata, abaixo, até a barra com o Córrego do Gigante, ponto de partida".
Art. 3º
– O primeiro Núcleo Colonial Triticola da Região Da Mata da Corda, referido no artigo 1.º, será instalado nos têrmo de acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o do Estado de Minas Gerais, em 13 de maio de 1949 e da lei federal N.º 586, de 23 de dezembro de 1948, regulamentada pelo Decreto n.º 26.593, de 19 de abril de 1949 e autorização do Ministro da Agricultura.
Art. 4º
– É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti