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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 317 de 02 de maio de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 317, de 2 de maio de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 46,71 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário do Bairro Ouro Preto – Q92 L14, de propriedade presumida de FRAME – Administração e Participações Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1 (Vértice um), materializado na divisa dos lotes 15 com 14 de propriedade de Rosimeire Rodrigues (Posse), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum sirgas 2000 MC 45°W, de coordenadas N=7.800.470,391 m e E=606.322,176 m, sendo o vértice inicial desta faixa de servidão. Daí segue com o azimute de 64°33'09" e distância de 13,32 m, até o vértice V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.800.475,648 m e E=606.333,223 m, daí segue com o azimute de 48°35'57" e distância de 1,09 m, até o vértice V3 (vértice três), de coordenadas N=7.800.476,367 m e E=606.334,039 m, do V2, segue um segundo segmento de reta com o azimute de 163°46'54" e distância de 3,24 m, até o vértice V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.800.472,535 m e E=606.334,129 m, tanto V3 e V4 na divisa com o lote 13 findando assim a descrição desta faixa de vértices:, V1,V2,V3 e V4 perfazendo uma extensão total de 17,65 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V1, na divisa com o lote 15, pelas laterais, com área remanescente de FRAME – Administração e Participações LTDA, possuidora Rosimeire Rodrigues, pelo vértice V3 e V4 com o lote 13.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 317 de 02 de maio de 2024