Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 316 de 09 de novembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Constitui despesa municipal a que for fixada, anualmente, em orçamento elaborado nos termos do presente Regulamento, e a que for autorizada em créditos adicionais.
Parágrafo único
Nenhum município poderá realizar despesas que não estejam compreendidas na lei orçamentária e em créditos adicionais devidamente autorizados.