Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 316 de 09 de novembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 15
— O orçamento da Receita e Despesa uniformizado nos termos deste Regulamento, terá a seguinte redação:
— O orçamento da Receita e Despesa uniformizado nos termos deste Regulamento, terá a seguinte redação: