Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.483 de 04 de julho de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o ensino de 1º Grau, 1ª à 4ª série, em 4 (quatro) escolas da rede estadual de ensino, nas seguintes localidades: 1ª Delegacia Regional de Ensino de Belo Horizonte Município – Belo Horizonte Localidade – Belo Horizonte Escola Estadual Anexa ao Instituto Espírita André Luiz, 1.0.0.A., situada à Rua Rio Pardo, nº 120, no Bairro Santa Efigênia. 7ª Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares Município – Sobrália Localidade – Sobrália Escola Estadual Sedes Sapientiae – 2º Grau, situada à Rua Padre João Pina do Amaral, nº 25, Centro. 12ª Delegacia Regional de Ensino – Montes Claros Município – Espinosa Localidade – Espinosa Escola Estadual de 2º Grau, situada à Rua São Vicente de Paula, nº 417. 29ª Delegacia Regional de Ensino de Almenara Município – Medina Localidade – Medina Escola Estadual de Medina, 0.0.6.A., situada à Rua Floriano Silveira, s/nº.